Reforma tributária vai mudar a apresentação de preços no varejo e no comércio online, com maior transparência na nota fiscal e impacto direto da CBS e do IBS sobre o valor pago pelo consumidor
A reforma tributária promete alterar a forma como o preço aparece para o consumidor, tanto nas gôndolas, quanto em sites de compras.
Além de permitir informar novos tributos na nota, a mudança cria mecanismos que ligam a tributação ao local do consumidor, o que complica a fixação de um preço final sem dados de entrega.
Essas transformações afetam etiquetas, cálculos de imposto e a rotina de e-commerces, conforme informação divulgada pelo g1.
Como os preços são exibidos hoje e exemplos internacionais
No Brasil, atualmente, os preços são apresentados com o imposto somado ao valor que ficará com o vendedor, seja no varejo físico, seja na internet.
Em contraste, “Na maior parte da Europa e da América Latina, os preços na prateleira mostram o total que será pago pelo consumidor, algumas vezes com o valor do tributo destacado, A nota fiscal traz o valor do produto e do imposto separadamente.”
Há também modelos distintos, como o canadense, onde o preço da prateleira não inclui o tributo, e o imposto é acrescentado no momento do pagamento.
O que muda a partir de 2027 e 2029, e quais tributos serão informados
Uma das novidades é que, “a partir de 2027 será possível informar ao consumidor no documento fiscal exatamente o valor do novo tributo federal, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui o PIS/Cofins.”
Também constarão, na nota, “as alíquotas provisórias estadual e municipal de 0,05% cada uma para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).” Essas alíquotas serão iguais em todo o país pelos primeiros dois anos.
“A partir de 2029, o IBS poderá ser diferente em cada estado e município.” Para haver diferença, prefeito ou governador terão que aprovar no Legislativo local alíquotas maiores ou menores que o padrão de referência.
Impacto no comércio eletrônico e no consumidor
Hoje, no comércio eletrônico, a tributação aplicada costuma ser a do estado e município da sede do portal, ou seja, uma compra no mesmo site terá sempre a mesma tributação, mesmo com entregas em locais diferentes.
Com a reforma, “vale a tributação do local em que está o consumidor. Sem o CEP, não será possível determinar o imposto total, situação semelhante ao que ocorre com o frete.” Isso obriga lojas a calcular ou estimar impostos por CEP, ou a exibir preços com alíquotas-padrão e ajustar no checkout.
A legislação da reforma não definiu regras sobre como os preços devem ser apresentados em prateleiras ou em sites, por isso, os comerciantes são livres para decidir o modelo a adotar, a única obrigação é a transparência na nota fiscal.
O que esperar na prática e recomendações para consumidores e lojistas
É pouco provável que haja mudança imediata nas etiquetas do varejo físico, porque nos próximos dois anos as alíquotas do IBS serão iguais em todo o país.
Para o e-commerce, a prática mais provável é exibir um preço com a alíquota-padrão e fazer ajustes conforme o CEP, para calcular a tributação do local de entrega.
Trabalhar com preços ao consumidor totalmente sem tributos seria inviável com alíquotas somadas acima de 25%, patamar da tributação atual, mas que o brasileiro não vê.
Em mercados onde os impostos são menores, a tendência é por maior explicitação dos tributos, no Brasil, mais transparência pode gerar reação forte, ou então conscientização sobre o custo real de bens e serviços.



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